Autoridade coloca em consulta pública os termos do procedimento administrativo sobre o pedido de dispensa ou atenuação especial de coima até 28 de Setembro
Na sequência da publicação da Lei 39/2006, que vem estabelecer o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contraordenação por infracção às regras de concorrência estabelecidas pela Lei nacional e pelas regras comunitárias de concorrência do Tratado que institui a CE, a Autoridade da Concorrência coloca em discussão pública o regulamento que estabelece o respectivo procedimento administrativo.
Esta consulta pública pretende recolher contributos sobre o Regulamento e o Formulário, através dos quais as empresas interessadas podem requerer à Autoridade da Concorrência a dispensa ou atenuação especial de coima, para as situações previstas na referida Lei.
Para o efeito, encontra-se disponível, em www.concorrencia.pt , a documentação de apoio, nomeadamente:
- Lei 39/2006, de 25 de Agosto
- Projecto de Regulamento da AdC - Procedimento administrativo relativo à tramitação necessária para a obtenção de dispensa ou atenuação especial da coima nos termos da Lei 39/2006
- Projecto de Formulário para apresentação de pedido de dispensa da coima ou atenuação especial da coima, nos termos da Lei 39/2006
- Nota informativa
Os interessados podem dirigir as observações, até 28 de Setembro de 2006, para os seguintes endereços, por via postal ou correio electrónico para:
Autoridade da Concorrência
Rua Laura Alves, n.º 4 - 7.º andar
1050-138 Lisboa
adc@autoridadedaconcorrencia.pt
(Comunicado nº 22/2006)