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Consulta Pública a Relatório sobre Concorrência e Regulação no Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros

28-12-2016

Consulta Pública a Relatório sobre Concorrência e Regulação no Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros

​A Autoridade da Concorrência publica o Relatório sobre Concorrência e Regulação no Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros, identificando os principais constrangimentos à concorrência na atividade e apresentando um conjunto de recomendações destinadas a promover a concorrência. A versão preliminar do relatório foi submetida a consulta pública no dia 20 de julho de 2016, a qual terminou no dia 9 de setembro de 2016.


No relatório, a Autoridade da Concorrência destaca um conjunto de princípios que devem ser observados na revisão regulamentar e apresenta recomendações específicas que visam ultrapassar os constrangimentos identificados para, dessa forma, contribuir para uma maior concorrência no transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista, promovendo uma maior oferta e qualidade na prestação do serviço.


O procedimento de consulta pretendeu-se amplo, para permitir a participação e auscultação de todos os interessados. Com efeito, a consulta permitiu recolher comentários de stakeholders vários do setor, nomeadamente, o regulador setorial (AMT), uma associação representante dos consumidores, representantes de prestadores de serviços de táxi tradicionais, um representante de centros de inspeção de automóveis e ainda um operador de ridesharing.


Os comentários recebidos dos diversos stakeholders foram objeto de cuidadosa ponderação pela AdC, tendo-se procedido às alterações sinalizadas na discussão dos comentários desenvolvida ao longo do Relatório de Consulta Pública (link), que acompanha a publicação da versão final do relatório. A versão final do relatório reitera as recomendações efetuadas na versão preliminar.


Mais se refere que, desde a publicação do Relatório Preliminar, a AdC recebeu de Sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, para parecer no âmbito de consulta direta, projeto de Decreto-lei estabelecendo o regime jurídico das plataformas e os requisitos de acesso e demais regime aplicável à atividade de Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE). As observações da AdCao articulado específico do referido projeto de Decreto-Lei seguiram as linhas defendidas pela AdC no Relatório Preliminar, cuja versão final agora se publica.


Foi entretanto aprovada, em Conselho de Ministros de 22 de dezembro, a proposta de lei que autoriza a criação do novo regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam a modalidade de transporte individual e remunerado de passageiros em TVDE e estabelece os requisitos de acesso e regime aplicável à atividade.