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AdC acusa grupo empresarial de abuso de posição dominante no setor dos pagamentos

28-07-2022

AdC acusa grupo empresarial de abuso de posição dominante no setor dos pagamentos

pagamento

Comunicado 14/2022
28 de julho de 2022

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusação) contra um grupo empresarial por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento.
Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido.
O acesso aos serviços em causa, pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais.
O grupo empresarial é a única entidade que disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes.
Da investigação preliminar da AdC resultou ainda indiciado que: 
(i)    Os serviços em causa poderiam ser fornecidos separadamente. 
(ii)    O grupo empresarial tinha incentivos para condicionar o acesso ao serviço primário à contratação do serviço secundário, e fê-lo com o objetivo de restringir a concorrência.
(iii)    O condicionamento é suscetível de ter resultado em efeitos restritivos da concorrência, ao:

  • limitar a escolha de operadores alternativos ao grupo empresarial na prestação do serviço secundário por parte dos potenciais clientes;
  • limitar a entrada/expansão de concorrentes do grupo empresarial e, assim, a concorrência nos mercados do serviço secundário;
  • limitar a capacidade de expansão, de diferenciação e de inovação dos potenciais clientes que solicitaram o acesso aos serviços do grupo empresarial.

Recentemente, ocorreram desenvolvimentos regulamentares no setor dos serviços de pagamento, a nível europeu e nacional, como seja, a Segunda Diretiva de Serviços de Pagamentos, que visaram garantir aos operadores já presentes no mercado e aos novos operadores condições equivalentes para o exercício da atividade, permitindo a implantação generalizada dos novos meios de pagamento, assentes em tecnologias digitais.
Este processo de digitalização dos serviços de pagamento oferece novas oportunidades de concorrência no setor, em benefício dos consumidores – através de preços mais competitivos, mais escolha e serviços mais ajustados às suas preferências.
A confirmarem-se, os comportamentos que a AdC investigou – e que ocorreram entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e outubro de 2021 – são passíveis de colocar entraves a esta evolução no setor, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa.

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Antecedentes

O processo foi instaurado oficiosamente pela AdC em novembro de 2020, na sequência de um procedimento de supervisão e acompanhamento do setor financeiro, em particular de um inquérito dirigido a um conjunto de empresas do setor financeiro baseadas em tecnologias digitais (“FinTech”), tendo a AdC realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do grupo empresarial, localizadas em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021. Para mais informações sobre o caso, consultar a página eletrónica da AdC.

Prioridade da AdC no combate a práticas anticoncorrenciais

A Lei da Concorrência proíbe expressamente a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante, que tenda a restringir a concorrência ou seja suscetível de ter esse efeito, no todo ou em parte do mercado nacional, atentos os prejuízos que causa ao bem-estar dos consumidores e/ou às empresas.
O combate a abusos, nomeadamente que levem à exclusão de concorrentes, continua a merecer a prioridade na atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
A AdC salienta que a Nota de Ilicitude, adotada no dia 28 de julho de 2022, não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às visadas de exercerem os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer.