29-09-2025
A AdC adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 05/2025 – Idealista / Portal47.
Em 26 de setembro de 2025, em face do requerimento apresentado pela Notificante, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 05/2025 – Idealista / Portal47, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, no pressuposto de que não se realizará a operação de concentração notificada.