18-09-2025
AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 71/2025 - TEAK BV*TEAK S.A.*Semani Yorgancilar*Gülfem Perçin / Vórtex*Yorglass.
Em 17 de setembro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração notificada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.