05-02-2026
AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 97/2025 - Selena / IGM
Em 4 de fevereiro de 2026, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade em relação à operação notificada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, já que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia prevista no n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência.