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AdC condena grandes cadeias de supermercados e dois fornecedores por concertarem preços, em prejuízo do consumidor

21-12-2020

AdC condena grandes cadeias de supermercados e dois fornecedores por concertarem preços, em prejuízo do consumidor

​Comunicado 22/2020
21 de dezembro de 2020
 
AdC condena grandes cadeias de supermercados e dois fornecedores por concertarem preços, em prejuízo do consumidor
A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs coimas no valor total de cerca de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores.
A AdC adotou uma decisão condenatória relativa à combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e o fornecedor Sociedade Central de Cervejas (SCC), incluindo ainda um administrador da SCC e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente.
Numa segunda decisão, a AdC condenou as mesmas cadeias de supermercados (Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché), às quais se juntaram a Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), numa combinação de preços através da fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks.
No primeiro caso, a investigação da AdC determinou que as práticas duraram mais de 9 anos – entre 2008 e 2017. Os distribuidores e o fornecedor concertaram os preços de vários produtos da SCC, tais como as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista.
No segundo caso, a prática de fixação indireta de preços de venda ao consumidor de vários produtos do portfolio da Primedrinks, no qual se incluem produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya, durou mais de 10 anos, entre 2007 e 2017 e tinha igualmente em vista a subida, gradual e progressiva, dos preços no mercado retalhista.
 
Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados.
A AdC impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso.
A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por hub-and-spoke, é muito grave e lesou os consumidores, ao privá-los da escolha pelo melhor preço.
Trata-se das primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores no âmbito das investigações iniciadas pela AdC em 2017 e visam grupos que representam grande parte do mercado da grande distribuição a retalho, afetando assim, a generalidade da população portuguesa.
Das diligências de busca e apreensão realizadas pela AdC aos visados, resultaram trocas de e-mails que demonstram a prática, tais como os seguintes:

 


Os visados demonstravam igualmente ter consciência da prática ilícita:




E monitorizavam as lojas que se afastavam da prática, pressionando para que todos praticassem o mesmo preço: 
 


Em março de 2019, a AdC adotou as respetivas Notas de Ilicitude (comunicação de acusações), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.
A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.
A Lei da Concorrência proíbe acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, no todo ou em parte do mercado, reduzindo o bem-estar dos consumidores. A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, mas também prejudica a competitividade das empresas e penaliza a economia como um todo.
A AdC mantém como prioridade o reforço da investigação a práticas restritivas da concorrência, em particular as que tenham maior impacto no consumidor, tal como a prática agora sancionada.
 
As coimas
As coimas aplicadas pela AdC são determinadas pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática. Acresce que de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória.
Para a determinação da coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, em conformidade com as boas práticas internacionais (v. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
Na segunda decisão aqui mencionada, às visadas Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, como tinham já sido condenadas na primeira decisão, foram aplicadas, em cúmulo jurídico, coimas únicas de concurso.
 
Seguem-se as coimas aplicadas a cada uma das visadas:
Sociedade Central de Cervejas (SCC)
    29 500 000 €
Administrador da SCC
 
           16 000 €
Diretor da Modelo Continente
 
             2 000 €
Primedrinks
 
      7 010 000 €
Cooplecnorte (E.Leclerc)
 
      2 060 000 €
Lidl
 
    10 550 000 €
Em cúmulo jurídico:
 
Modelo Continente
 
      
  121 930 000 €
Pingo Doce
 
    91 090 000 €
Auchan
 
    22 250 000 €
Intermarché
 
    19 390 000 €
Total
 
  303 798 000 €
Estas decisões sancionatórias da AdC são suscetíveis de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem requerer ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que esta lhes causa prejuízo considerável e (ii) prestarem efetiva caução em sua substituição.
 
A prática
A prática sancionada pela AdC tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke.
Trata-se de uma prática em que os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel.
 
Estas duas decisões não esgotam as investigações da AdC em curso na Grande Distribuição. A AdC realizou durante o ano de 2017 buscas em instalações de 44 entidades, tendo os resultados sido incorporados em 16 processos contraordenacionais, mais de uma dezena dos quais neste setor.
Até ao momento, as investigações na grande distribuição alimentar já resultaram em 7 acusações (notas de ilicitude) de hub-and-spoke dirigidas à maioria das cadeias de supermercados presentes em Portugal e a fornecedores de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de pão e bolos embalados e de produtos de higiene pessoal, beleza e cosmética.