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AdC sanciona Auchan, Bimbo Donuts, Modelo Continente e Pingo Doce por combinarem preços em prejuízo dos consumidores

17-11-2021

AdC sanciona Auchan, Bimbo Donuts, Modelo Continente e Pingo Doce por combinarem preços em prejuízo dos consumidores

pao em saco de plástico

Comunicado 23/2021

17 de Novembro de 2021

 

A decisão

A AdC sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce-, bem como o fornecedor comum Bimbo Donuts por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP).

A prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar.

Através de contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".

Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo as cadeias de fornecedores e supermercados.

Prova recolhida

Entre as provas recolhidas durante as diligências de busca e apreensão e constantes do processo, existem conversas eletrónicas que demonstram a prática, tais como os seguintes exemplos:

email entre fornecedor e distribuidor relativo ao comunicado 23_2021 email com preço de donuts relativo a comunicado 23_2021

 

email com tabelas de preços de produtos Bimbo Donuts

email relativo a comunicado 23_2021 troca de email relativa a comunicado 23_2021

Antecedentes

Em Dezembro de 2020 e recentemente, em 2 de Novembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas e três outras cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas - Sociedade Central de Cervejas, Primedrinks e Super Bock -, pelo mesmo tipo de prática (ver comunicado de imprensa 22/2020 e comunicado de imprensa 21/2021).

No caso actual, a investigação da AdC determinou que a prática durou pelo menos onze anos - entre 2005 e 2016, e visou vários produtos Bimbo Donuts, tais como pão de forma, Donuts, Bollycao ou Manhãzitos.

Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso.

Em Junho de 2020, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

A AdC mantém como prioridade o reforço da investigação de práticas restritivas da concorrência, em particular aquelas com maior impacto sobre os consumidores, sobre a concorrência entre as empresas e sobre a economia em geral, como a prática agora sancionada.

 

As coimas

A decisão de sanção resultou numa coima total de €24 691 000.

O total da coima é aplicado da seguinte forma:

Auchan Retail Portugal

€2 981 000

Bimbo Donuts

€7 353 000

Modelo Continente Hipermercados

€7 161 000

Pingo Doce Distribuição Alimentar

€7 196 000

 

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção.

Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver as Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.

Para mais informações veja "Perguntas e respostas sobre o Comunicado de Imprensa 22/2020".