Passar para o conteúdo principal

Consulta Pública a compromissos apresentados pela Fiat

29-12-2015

Consulta Pública a compromissos apresentados pela Fiat

(PRC 2015/2)

1. Em 29 de janeiro de 2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Fiat Group Automobiles Portugal, S.A., atualmente FCA Portugal, S.A. (Fiat), relativamente à marca Fiat, por esta alegadamente recusar a cobertura de garantia a proprietários de veículos automóveis Fiat quando os mesmos efetuassem operações de manutenção daqueles veículos fora da Rede de Reparadores Autorizados da Marca.

2. A AdC concluiu que a Fiat, no âmbito de um Contrato de Extensão de Garantia, fazia condicionar o acionamento da garantia legal ou alargada concedida pelo Fabricante à realização de operações de manutenção/reparação não cobertas pela garantia, junto da Rede Oficial Fiat.

3. A prática em causa poderia não só fechar o mercado às oficinas de reparação automóvel independentes, como também prejudicar os consumidores, por não lhes dar alternativa para efetuar a revisão/manutenção, obrigando-os a dirigirem-se sempre à Rede Oficial Fiat.

4. Em 18 de maio de 2015, a AdC notificou a Fiat da sua Apreciação Preliminar dos Factos, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 19/2013, de 8 de maio (Lei da Concorrência).

5. Em 21 de dezembro de 2015, com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a Fiat apresentou um conjunto de compromissos, os quais se sintetizam da seguinte forma (cf. ANEXO I):

• Não inserir no seu sítio eletrónico, em quaisquer Contratos, incluindo o Contrato de Extensão de Garantia, Manuais e Outros Documentos Fiat, qualquer cláusula ou disposição contratual que limite, condicione ou subordine a realização de operações de manutenção e/ou reparação não cobertas pela garantia e extensões de garantia da Fiat à respetiva Rede Oficial;

• Publicar, nas páginas web das marcas de veículos automóveis da Fiat, em todos os Contratos e Contratos de Extensão de Garantia, Livros de Garantia, bem como Manuais e outros documentos Fiat referentes a garantias, uma menção expressa à possibilidade de o cliente realizar operações de manutenção e/ou reparação (não cobertas pela garantia) fora da Rede de Reparadores Autorizados sem que isso implique a perda de garantia em vigor;

• Enviar uma circular interna, endereçada aos seus departamentos de pós-venda (Reparadores Autorizados e Concessionários), relembrando que a Fiat não pode impedir que a manutenção e as reparações em automóveis vendidos pela empresa sejam efetuadas em oficinas independentes (e não apenas na Rede de Reparadores Autorizados), nem, por esse motivo apenas, recusar as respetivas garantias; e

• Remeter o teor do novo clausulado do Contrato de Extensão de Garantia a todos os clientes, Concessionários e Reparadores Autorizados Fiat.

6. Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, a AdC poderá aceitar compromissos propostos pelos visados, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa, arquivando o processo mediante imposição de condições.

7. Para esse efeito, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º da Lei da Concorrência, submete-se a consulta pública os compromissos apresentados pela Fiat.

8. Quaisquer terceiros interessados podem enviar à AdC observações sobre os compromissos em causa, no prazo de 20 dias úteis contados da presente publicação, indicando a referência PRC 2015/2, para o endereço eletrónico: adc@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.

9. As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas (cf. ANEXO II).