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Consulta pública a novos formulários de notificação de operações de concentração de empresas

29-06-2021

Consulta pública a novos formulários de notificação de operações de concentração de empresas

Oito anos volvidos sobre a última revisão dos Formulários de Notificação, aprovados pelo Regulamento n.º 60/2013, de 14 de março, a experiência acumulada no contexto da prática decisória da Autoridade da Concorrência (Autoridade, ou AdC) evidencia a oportunidade de se proceder a ajustamentos aos referidos formulários, em particular no Formulário de Notificação regular, que, no ano 2020, foi utilizado pelas empresas em mais de 50% das operações de concentração notificadas à Autoridade. Os principais eixos da revisão dos Formulários de Notificação, tendo subjacente o princípio que os mesmos devem especificar a informação a prestar à Autoridade que se revele necessária para a instrução do procedimento de controlo de concentrações, foram os seguintes:

(i) reduzir o ónus imposto às empresas, exigindo apenas a recolha de informação e documentação que na generalidade dos casos é determinante para a instrução;
(ii) reduzir o ónus imposto à Autoridade em termos de análise de informação e tratamento dessa informação;
(iii) simplificar os Formulários de Notificação, na medida em que, na prática, existem hoje três níveis de informação com diferentes amplitudes que podem constar nos formulários de notificação, a saber, o Formulário de Regular, o Formulário Regular com dispensa de informação e o Formulário Simplificado; e
(iv) simplificar processos, cimentando a prática de todos os atos processuais, em que se decompõe a instrução e a tramitação do procedimento de controlo de concentrações, através do SNEOC, otimizando, assim, os circuitos internos e externos de gestão de documentação, permitindo maior celeridade, eficiência processual e transparência na tramitação dos mesmos e garantindo uma desmaterialização acrescida dos processos, dentro de um ambiente controlado, reservado e seguro. Nestes termos, a AdC, dando cumprimento ao artigo 66º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, convida todos os interessados a enviarem as suas observações sobre o presente projeto de Regulamento até dia 4 de setembro de 2021, para o seguinte endereço de correio eletrónico: revisao.formularios@concorrencia.pt.