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Consulta Pública sobre Projeto de Regulamento das Taxas por Serviços Prestados

02-06-2016

Consulta Pública sobre Projeto de Regulamento das Taxas por Serviços Prestados

A Autoridade da Concorrência coloca em discussão pública o projeto de Regulamento das Taxas por Serviços Prestados, relativos à emissão de cópias e de certidões.

A Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprovou o novo regime jurídico da concorrência, determina no n.º 1 do artigo 94.º os atos praticados pela Autoridade da Concorrência que estão sujeitos ao pagamento de taxas. De acordo com o disposto nas alíneas a) a d) daquele dispositivo normativo, integram este conjunto de atos a apreciação de operações de concentração de empresas [alíneas a) e b)], a emissão de cópias e de certidões [alínea c)], bem como quaisquer outros atos que configurem uma prestação de serviços por parte da Autoridade da Concorrência a entidades privadas [alínea d)].

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 94.º do referido diploma estabelece que as taxas são fixadas, liquidadas e cobradas nos termos definidos em regulamento da Autoridade da Concorrência.

As taxas devidas pela apreciação de operações de concentração de empresas e as devidas por outros atos que configurem uma prestação de serviços por parte da Autoridade da Concorrência a entidades privadas serão objeto de regulamentação autónoma.

No que respeita às taxas relativas à emissão de cópias e de certidões, as mesmas são fixadas no presente Projeto de Regulamento, tendo como referência os valores constantes de regulamentos análogos de outras entidades e organismos públicos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, antes da emissão de qualquer regulamento com eficácia externa, a Autoridade da Concorrência procede à divulgação do respetivo projeto na sua página eletrónica, para fins de discussão pública, por período não inferior a 30 dias úteis.

Como tal, a Autoridade da Concorrência convida todos os interessados a, até ao dia 15 de julho de 2016, enviarem as suas observações sobre o Projeto de Regulamento das Taxas por Serviços Prestados que se encontra em anexo.

Para efeitos de eventual publicação das observações remetidas no presente âmbito, deverá ser indicado se existe alguma objeção a essa publicação.

As observações, indicando a referência “Consulta Pública sobre Projeto de Regulamento das Taxas por Serviços Prestados”, devem ser enviadas por escrito para um dos seguintes contactos:

Endereço Eletrónico:  adc@concorrencia.pt 

Endereço postal: Av. de Berna, 19, 1050-037 Lisboa