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Consulta pública sobre projeto de Termos do Procedimento de Transação, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

19-04-2024

Consulta pública sobre projeto de Termos do Procedimento de Transação, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

Em agosto de 2022, a Lei n.º 17/2022, transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018. Desta transposição, resultou a necessidade de a AdC aprovar a regulamentação necessária para assegurar a concretização de termos do procedimento de transação (Termos do Procedimento de Transação), no prazo de dois anos após a entrada em vigor da referida lei.
Neste contexto, o projeto de Termos do Procedimento de Transação agora colocado em consulta pública procura dar resposta a estas circunstâncias, sistematizando e detalhando os trâmites adotados pela AdC no que respeita ao instrumento da transação – previsto nos artigos 22.º e 27.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei n.º 19/2012), de forma a propiciar uma melhor cooperação entre a AdC e as partes envolvidas em tais procedimentos.
Sem prejuízo das orientações gerais plasmadas das Linhas de Orientação sobre a Instrução de Processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, e dos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (LOIP), os Termos do Procedimento de Transação pretendem concretizar o procedimento seguido pela AdC na aplicação do instrumento processual em questão, visando a criação de maior e previsibilidade e certeza jurídica para os interlocutores da AdC quanto a esta matéria, ainda que possam existir casos pontuais cujas particularidades justifiquem uma atuação distinta da definida nos Termos do Procedimento de Transação e nas LOIP. Os Termos do Procedimento de Transação não criam nem modificam direitos ou obrigações que decorram da Lei n.º 19/2012, dos Estatutos da AdC ou de quaisquer outros dispositivos legais aplicáveis.
Os Termos do Procedimento de Transação encontram-se estruturados da seguinte forma: a secção I refere-se a considerações gerais acerca do objeto e finalidade dos Termos do Procedimento de Transação; a secção II diz respeito à iniciativa procedimental ao procedimento adotado pela AdC na fase de inquérito dos processos, a secção III é relativa às conversações de transação; a secção IV respeita à        apresentação de proposta de transação junto da AdC; a secção V concerne à decisão final em processos com recurso ao instrumento da transação; e finalmente a secção VI detalha as particularidades do acesso ao processo no qual tenha lugar um procedimento de transação.
Em face do exposto, a AdC, dando cumprimento ao artigo 66.º da Lei n.º 19/2012 e ao n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta pública o projeto de Termos do Procedimento de Transação e convida todos os interessados a enviarem as suas observações sobre o mesmo até dia 5 de junho de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@concorrencia.pt.
As observações apresentadas devem obrigatoriamente identificar o interessado, bem como o respetivo contacto e o assunto “Projeto de Termos do Procedimento de Transação”.
Os resultados da consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet, pelo que as observações devem, caso aplicável, ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas.