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AdC sanciona Auchan, E.Leclerc, Intermarché, Modelo Continente, Pingo Doce uma distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas e dois responsáveis individuais por combinarem preços em prejuízo dos consumidores

17-12-2021

AdC sanciona Auchan, E.Leclerc, Intermarché, Modelo Continente, Pingo Doce uma distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas e dois responsáveis individuais por combinarem preços em prejuízo dos consumidores

carrinho de supermercado em corredor de bebidas alcoólicas

Comunicado 26/2021

17 de dezembro de 2021

AdC sanciona Auchan, E.Leclerc, Intermarché, Modelo Continente, Pingo Doce, uma distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas e dois responsáveis individuais por combinarem preços em prejuízo dos consumidores

A decisão

A AdC sancionou cinco cadeias de supermercados – Auchan, E.Leclerc, Intermarché, Modelo Continente e Pingo Doce –, bem como o fornecedor comum, uma distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas e dois responsáveis individuais (um administrador e diretor geral da distribuidora e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente) por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP).

A prática é prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar.

A investigação permitiu concluir que mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".

Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados.

Prova recolhida

Entre as provas recolhidas durante as diligências de busca e apreensão e constantes do processo, existem diversas conversas eletrónicas que demonstram a prática.

Antecedentes

Em junho de 2020, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

Em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de Novembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas – Sociedade Central de Cervejas, Primedrinks e Super Bock –, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados – Bimbo Donuts – pelo mesmo tipo de prática (ver comunicado de imprensa 22/2020, comunicado de imprensa 21/2021 e comunicado de imprensa 23/2021).

No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de dez anos - entre 2006 e 2017, e visou vários produtos da distribuidora de bebidas alcoólicas, tais como vinhos de marcas portuguesas, whiskies e  champanhe.

Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso.

As coimas

A decisão de sanção resultou numa coima total de €17,231 milhões.

O total da coima é aplicado da seguinte forma:

Distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas

€ 4.831.000

Modelo Continente Hipermercados

€ 4.316.000

Pingo Doce Distribuição Alimentar

€ 5.509.000

Auchan Retail Portugal

€ 1.209.000

Cooplecnorte (E. Leclerc)

€ 140.000

ITMP Alimentar (Intermarché)

€ 1.211.000

Individual

€13.500

Individual

€ 2.000

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos bens relacionados com a infração e ao longo da sua duração. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção.

Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver as Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.

Para perguntas frequentes sobre hub-and-spoke, veja "Perguntas e respostas sobre o Comunicado de Imprensa 22/2020".