Passar para o conteúdo principal

AdC sanciona quatro cadeias de supermercados, um distribuidor de bebidas e dois responsáveis individuais de concertarem preços em prejuízo do consumidor

30-03-2022

AdC sanciona quatro cadeias de supermercados, um distribuidor de bebidas e dois responsáveis individuais de concertarem preços em prejuízo do consumidor

frigorificos de supermercado com refrigerantes

Comunicado 03/2022

30 de março de 2022

A decisão

A AdC sancionou a Auchan, Lidl, Modelo Continente, Pingo Doce juntamente com um fornecedor comum de sumos, néctares e refrigerantes e dois responsáveis individuais por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor.

A prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar.

A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".

Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados.

Antecedentes

Em junho de 2020, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

Em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de novembro e 16 de dezembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e quatro fornecedores de bebidas, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados pelo mesmo tipo de prática (ver comunicado de imprensa 22/2020, comunicado de imprensa 21/2021, comunicado de imprensa 23/2021 e comunicado de imprensa 26/2021).

No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de catorze anos - entre 2002 e 2017, e visou vários produtos da distribuidora de bebidas e vegetais preparados, tais como sumos e néctares e refrigerantes com e sem gás.

Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso.

Mais informações sobre o caso na página eletrónica da AdC.

As coimas

A decisão de sanção resultou numa coima total de cerca de 80 milhões de euros.

O total da coima é aplicado da seguinte forma:

Fornecedor de sumos, néctares e refrigerantes

€25.100.000

Modelo Continente

€24.000.000

Pingo Doce

€20.920.000

Lidl

€5.480.000

Auchan

€4.400.000

Responsável do fornecedor

€15.200

Responsável do fornecedor

€13.500

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção.

Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver as Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.

Para mais informações veja "Perguntas e respostas sobre o Comunicado de Imprensa 22/2020".

Prova recolhida

Da prova recolhida nas diligências de busca e apreensão realizadas em 2017, consta, entre outras, a troca de emails entre os intervenientes na prática.