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Consulta pública sobre anteprojeto de Diretiva “Private Enforcement”

26-04-2016

Consulta pública sobre anteprojeto de Diretiva “Private Enforcement”

Proposta de anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (Diretiva Private Enforcement).

A Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (de ora em diante, “Diretiva”) foi publicada no dia 5 de dezembro de 2014, entrou em vigor no dia 25 de dezembro de 2014 e deverá ser transposta até ao dia 27 de dezembro de 2016.

A Autoridade da Concorrência (“AdC”) foi nomeada pelo Ministério da Economia como “serviço responsável” pela apresentação de uma proposta de transposição da Diretiva. A Diretiva é um instrumento legislativo de enorme relevância no âmbito do direito da concorrência. Da qualidade da transposição da Diretiva dependerá em grande medida o sucesso da prossecução dos seus principais objetivos: por um lado, facilitar a compensação das vítimas pelos danos sofridos em resultado de infrações ao direito da concorrência e, por outro lado, garantir uma articulação equilibrada entre a aplicação pública e a aplicação privada do direito da concorrência.

Com efeito, ao agilizar as possibilidades de atribuição de indemnizações aos lesados, em complemento com a aplicação pública do direito da concorrência, o regime visa reforçar a dissuasão de comportamentos anticoncorrenciais, acentuando os incentivos para que os agentes económicos concorram entre si através do mérito, no interesse da maximização do bem-estar dos cidadãos e da competitividade da economia.

A resposta ao desafio da transposição deverá ser construída sobre quatro pilares fundamentais:

i) Prossecução dos objetivos que presidiram à aprovação da Diretiva;
ii) Respeito pelos princípios da efetividade e da equivalência;
iii) Adaptação das normas da Diretiva às regras, princípios e cultura jurídica do ordenamento jurídico nacional;
iv) Diálogo com os stakeholders.

Em coerência com o que tem sido a sua postura, a AdC entendeu dever promover um processo de transposição aberto, transparente e participado. Assim, para além da constituição de um grupo de trabalho externo para acompanhamento dos trabalhos e da organização de um workshop consultivo sobre o tema, com a participação de representantes dos mais variados quadrantes da sociedade, a AdC decidiu lançar uma consulta pública sobre o anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva.

A AdC está certa de que destas iniciativas e da presente consulta pública resultará uma proposta legislativa de maior qualidade e, a final, um diploma que contribua de forma efetiva para uma mais ampla e eficaz promoção e defesa da concorrência em Portugal.

Nestes termos, a AdC convida todos os interessados a, até ao dia 27 de maio de 2016, enviarem as suas observações sobre o anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva Private Enforcement que, juntamente com a respetiva exposição de motivos, se encontra em anexo.

Para efeitos de eventual publicação das observações remetidas no presente âmbito, deverá ser indicado se existe alguma objeção a essa publicação.

As observações, indicando a referência “Consulta Pública sobre o anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva Private Enforcement”, devem ser enviadas por escrito para os seguintes contactos:

 

29-05-2016

No âmbito da consulta pública à Proposta de anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva 2014/104/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da Concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (Diretiva Private Enforcement), foram recebidos contributos escritos de 13 entidades, que ora se disponibilizam.

Remetentes das observações recebidas:


Durante o período de consulta pública foram ainda realizadas reuniões para a transmissão oral de comentários com as seguintes entidades:

Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência
Direção Geral do Consumidor

A Autoridade da Concorrência analisou os comentários recebidos e elaborou um relatório final que disponibiliza.

24-06-2016

A Autoridade da Concorrência remeteu ao Governo a proposta de anteprojeto de diploma de transposição da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, tendo em consideração os contributos recolhidos durante o período de consulta pública, que terminou a 27 de maio de 2016.