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AdC lança em consulta pública estudo sobre a concorrência no setor portuário

13-07-2015

AdC lança em consulta pública estudo sobre a concorrência no setor portuário

A AdC identificou vários constrangimentos à concorrência que afetam o setor portuário nacional, destacando-se a elevada concentração da estrutura de oferta que caracteriza o setor, os riscos de congestionamento que afetam vários terminais portuários, as restrições de acesso à prestação da maioria dos serviços portuários, bem como os riscos de discriminação no acesso às infraestruturas portuárias por determinados operadores económicos.

Destaca-se, igualmente, como um dos problemas que afeta o setor portuário nacional, a ausência de uma clara separação entre a atividade regulatória, a atividade de administração portuária e, nalguns casos, as próprias atividades comerciais de operação de terminais e de prestação de serviços portuários.

A AdC propõe um conjunto de recomendações que visam ultrapassar os constrangimentos identificados e, dessa forma, contribuir para o reforço da eficiência e da qualidade de funcionamento dos portos nacionais, potenciando o seu contributo para a competitividade nacional.

No contexto da liberalização do acesso aos mercados de serviços portuários, as recomendações da AdC são as seguintes:
• A implementação de uma clara separação entre a atividade regulatória, a atividade de administração portuária e as atividades comerciais de operação de terminais e de prestação de serviços portuários;

• A implementação efetiva do regulador setorial, a Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT);

• A redução das rendas e taxas cobradas pelas administrações portuárias relativas à concessão e licenciamento de atividades portuárias, mediante uma demonstração cabal pelo operador do terminal ou pelo prestador do serviço em causa de que essa redução de rendas e taxas se refletirá numa efetiva redução dos preços de utilização dos terminais e restantes serviços portuários, em benefício dos utilizadores finais dos portos.
Esta recomendação deverá aplicar-se não só aos novos contratos de concessão, mas também para efeitos de renegociação dos atuais contratos de concessão. Note-se, ainda, que a proposta de redução destas rendas garante a margem necessária para a renegociação dos atuais contratos de concessão, propondo-se que, em contrapartida à redução dessas rendas, o operador do terminal passe a dispor de um prazo de concessão mais curto ou, alternativamente, passe a cobrar preços de utilização do terminal mais reduzidos, em benefício dos utilizadores finais dos portos.

• A inclusão nos contratos de concessão de um conjunto de indicadores de desempenho associados a objetivos claros de movimentação de carga e de promoção de utilização das infraestruturas, complementado por um sistema de monitorização efetiva do cumprimento de tais objetivos e indicadores de desempenho, bem como um sistema de incentivos que inclua as adequadas bonificações e penalizações ligadas ao grau de cumprimento dos objetivos e indicadores de desempenho.

• A adoção de um modelo de governação dos portos referente à relação entre as administrações portuárias e o acionista Estado que preveja, como linha orientadora das administrações portuárias, a promoção da utilização eficiente das infraestruturas, do desempenho dos serviços portuários e do valor gerado para os utilizadores dos portos. Deverá ainda prever, como objetivos intermédios, a efetiva promoção da concorrência entre terminais e prestadores de serviços portuários e a redução das rendas e taxas cobradas pelas administrações portuárias.

Todos os interessados em participar nesta consulta pública devem enviar os comentários ou sugestões à AdC até ao dia 15 de setembro de 2015, para o endereço de correio eletrónico AdC@concorrencia.pt ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa. Os resultados da consulta pública serão publicados na página de internet da Autoridade da Concorrência.

09-11-2015

No âmbito da consulta pública ao estudo sobre a concorrência no setor portuário, foram recebidas observações de 43 entidades que ora se disponibilizam, salvo quando a sua não divulgação foi expressamente requerida pelas entidades em causa.

A Autoridade da Concorrência encontra-se a analisar com todo o interesse os comentários recebidos com vista à elaboração da versão final do estudo.

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